Direitos e deveres do/a Denunciante
Através deste canal pode partilhar, de forma anónima e/ou confidencial, o seu conhecimento ou suspeita de comportamentos ofensivos, discriminatórios ou de assédio no local de trabalho.
Encorajamos a denúncia de todos os comportamentos que coloquem em causa a dignidade e o bem-estar das pessoas, por se tratar de um dever ético, profissional e de cidadania. Ao fazê-lo, contribui para um ambiente de trabalho mais seguro, justo e inclusivo.
Todos/as os/as utilizadores/as deste canal estão protegidos/as por lei, sendo proibida qualquer forma de retaliação. É garantido o anonimato (quando desejado) e a confidencialidade da informação. Apenas as pessoas designadas pela ULS de Coimbra e legalmente competentes terão acesso aos dados partilhados.
As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.
As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. O uso indevido do canal ou a prestação de informações falsas é grave e pode ter consequências disciplinares ou legais.
Recomenda-se que aceda regularmente ao seu registo para verificar o estado da denúncia ou prestar esclarecimentos adicionais, caso seja solicitado pelo/a gestor/a do processo.
Se optar por se identificar, poderá exercer os seus direitos de proteção de dados, conforme a Política de Privacidade da ULS de Coimbra.
Caso tenha motivos razoáveis para crer que a situação não pode ser devidamente analisada dentro da organização, ou que possa existir risco de retaliação, pode recorrer a canais externos competentes, nomeadamente à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
Ao continuar declaro ter conhecimento que a presente participação será analisada pelo GOI - Grupo Operativo Institucional para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde da ULS Coimbra, nos termos e para os efeitos que resultam das competências que lhe estão atribuídas pelo artigo 61.º do Regulamento Interno;
E declaro ter conhecimento que esta participação não substitui outras que possam ser necessárias, nomeadamente para instauração de processo disciplinar ou a participação ao Serviço de Saúde Ocupacional como acidente de trabalho, nem quaisquer outras que a pessoa trabalhadora entenda adequadas.
